Decisão · STJ

STJ AREsp 3016932

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-11publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 18 2/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A contra a decisão (e-STJ fls. 454/456) que julgou prejudicada a análise do recurso e determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem para possível juízo de adequação. Em suas alegações (e-STJ fls. 462/466), a agravante aduz que é inaplicável a Súmula nº 7/STJ ao caso, pois o que se pretende é a revaloração da prova. Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. A parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (e-STJ fl. 512). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 18 2/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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