Decisão · STJ

STJ AREsp 2981455

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-07publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO. NATUREZA. RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO APLICADA. ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HY CITE PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA., contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea " a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim fundamentado: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão interlocutória. II. O comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a ausência de intimação. III. Por ausência de previsão legal, o pedido de reconsideração de decisões não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para interposição de recurso vertical cabível. IV. Precedentes. V. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida." (e-STJ fls. 81) Nas razões do especial (e-STJ fls. 102-112), a parte recorrente aponta negativa de vigência do art. 357, § 1º, do CPC. Sustenta, em síntese, que "(..) o termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese de pedido do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos e/ou ajustes" (e-STJ fl. 108- grifou-se). Na hipótese, "o pedido de esclarecimento e/ou ajustes a respeito de decisão saneadora não se confunde com pedido de reconsideração e justamente pela sua essência e natureza é capaz de suspender o prazo para interposição de recurso vertical" (e-STJ fl. 109). Sem as contrarrazões (e-STJ fls. 127), o recurso não foi admitido na origem, dando origem ao presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO. NATUREZA. RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO APLICADA. ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →