Decisão · STJ

STJ AREsp 2969280

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-20publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JORGINHO TRANSPORTES LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela (i) incidência da Súmula nº 284/STF, porque deixou de indicar qual dispositivo da Lei nº 10.209/2001 teria sido violado pelo acórdão recorrido; (ii) incidência da Súmula nº 83/STJ, quanto à suposta violação do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 11.442/2007; e (iii) aplicação da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 34/310), o recorrente alega que indicou de forma clara e precisa os dispositivos legais federais violados, quais sejam, a Lei nº 10.209/2001 e o art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 11.442/2007. Aduz a inaplicabilidade da Súmula nº 83/STJ, pois o acórdão recorrido não está em sintonia com a jurisprudência do STJ. Ao final, pede o afastamento da Súmula nº 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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