STJ AREsp 2946131
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONSUMIDOR FINAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos argumentos relacionados com a inexistência de consumidor final na relação entre as partes, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inversão do ônus da prova encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "Direito do Consumidor. Inversão do Ônus da Prova. Comprovação dos requisitos autorizadores para a concessão. I. Caso em exame 1. Agravo interposto em face da decisão que determinou a inversão do ônus da prova, por restar demonstrado os requisitos da verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão diz respeito à aplicação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, a fim de se averiguar se ocorreu ou não o descumprimento da decisão judicial. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que faculta a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, considerando-se a hipossuficiência probatória do agravado, que não dispõe de meios para demonstrar o cumprimento da decisão pelo agravante, e a verossimilhança das alegações. Cabe ao Banco do Brasil, como detentor dos elementos necessários, comprovar o cumprimento da ordem judicial. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova aplica-se em favor do consumidor quando verificada sua hipossuficiência e a verossimilhança das alegações" (e-STJ fl. 48). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 2º do Código de Defesa do Consumidor e 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese dos autos. Insurge-se contra a inversão do ônus da prova. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONSUMIDOR FINAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos argumentos relacionados com a inexistência de consumidor final na relação entre as partes, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inversão do ônus da prova encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.