Decisão · STJ

STJ AREsp 2922772

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-30publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu recurso especial. 2. A parte agravante alegou violação ao art. 248, § 2º, do CPC, sustentando a nulidade da citação realizada em sua sede, sob o argumento de que o funcionário que recebeu a citação não possuía poderes para tanto. 3. A parte agravada defendeu a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada em sede da parte agravante, recebida por funcionário sem poderes expressos, é nula, considerando a aplicação da Teoria da Aparência. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não foi conhecido, pois a parte recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, a contrariedade ou negativa de vigência ao dispositivo legal apontado, limitando-se a repetir alegações genéricas de sua apelação. 6. A ausência de fundamentação clara e objetiva atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, que dispõe que a deficiência na fundamentação do recurso impede seu conhecimento. 7. A jurisprudência do STJ admite a aplicação da Teoria da Aparência para validar citações realizadas por via postal, independentemente da condição de administrador ou gerente do recebedor, desde que este não recuse sua qualidade de funcionário. 8. No caso concreto, a parte agravante não demonstrou a nulidade da citação, realizada em sua sede e recebida por funcionário que não recusou sua qualidade. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Suas razões se fundam na violação ao artigo 248, §2º, do CPC, sob o argumento de nulidade da citação na ação de conhecimento, ante a ausência de poderes do funcionário para receber a citação resulta em sua nulidade. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu recurso especial. 2. A parte agravante alegou violação ao art. 248, § 2º, do CPC, sustentando a nulidade da citação realizada em sua sede, sob o argumento de que o funcionário que recebeu a citação não possuía poderes para tanto. 3. A parte agravada defendeu a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada em sede da parte agravante, recebida por funcionário sem poderes expressos, é nula, considerando a aplicação da Teoria da Aparência. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não foi conhecido, pois a parte recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, a contrariedade ou negativa de vigência ao dispositivo legal apontado, limitando-se a repetir alegações genéricas de sua apelação. 6. A ausência de fundamentação clara e objetiva atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, que dispõe que a deficiência na fundamentação do recurso impede seu conhecimento. 7. A jurisprudência do STJ admite a aplicação da Teoria da Aparência para validar citações realizadas por via postal, independentemente da condição de administrador ou gerente do recebedor, desde que este não recuse sua qualidade de funcionário. 8. No caso concreto, a parte agravante não demonstrou a nulidade da citação, realizada em sua sede e recebida por funcionário que não recusou sua qualidade. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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