Decisão · STJ

STJ AREsp 2852949

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-05publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, circunstância não verificada neste caso. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIANA MESQUITA DE ARAÚJO contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 493/498), a agravante alega, em síntese, que "(..) a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 182 do STJ, em afronta ao artigo 932, III, do CPC, o qual exige que a decisão agravada seja impugnada de maneira específica e fundamentada, requisito plenamente observado no presente caso. A pretensão recursal foi delineada de forma precisa, enfrentando todos os argumentos que fundamentaram a inadmissão do recurso especial, afastando, assim, qualquer alegação de deficiência argumentativa." (e-STJ fl. 494) Sem impugnação (e-STJ fl. 504). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, circunstância não verificada neste caso. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo interno provido.
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