STJ AREsp 3093152
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 399-409) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da Súmula n. 284/STF (fls. 394-395). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 406): A decisão agravada indeferiu o seguimento do Recurso Especial com fundamento na suposta ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados, bem como por alegada deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial, aplicando, por analogia, a Súmula 284 do STF. Com as devidas vênias, tal entendimento não pode subsistir, pois foi inequivocamente demonstrada a violação de normas federais que regem a atividade bancária, a revisão contratual e a proteção do consumidor, todas devidamente suscitadas no recurso especial interposto pelos agravantes. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 414-418). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial.