STJ AREsp 3091525
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RAMO DO DIREITO MATERIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 825-840). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 714): CONSTITUCIONAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIA. E EMPREITEIRA POR ELA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO CAUSALIDADE. VISUALIZAÇÃO. PATAMAR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FINALIDADE. ALCANCE. SENTENÇA. MANUTENÇÃO.