STJ REsp 2241168
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. TEMA REPETITIVO. VIOLAÇÃO. INSTÂNCIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa à lei ou de violação de determinado artigo . Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da via especial, tendo em vista que o art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, exige a demonstração da contrariedade, negativa de vigência ou interpretação divergente a dispositivo de lei federal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO DE OLIVEIRA FIAMONCINI contra a decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional e impossibilidade de análise de dispositivo constitucional em recurso especial (e-STJ fls. 83/84). Nas presentes razões (e-STJ fls. 88/93), o agravante sustenta que "(..) O Recurso Especial fundamentou-se na violação a dispositivos expressos da Constituição Federal em seu Art. 5, inciso XXXV e Tema 1.264 do STJ, sendo incorreto o argumento de que não haveria afronta a tratado ou lei federal. No Agravo em Recurso Especial, foi reforçado que o acórdão recorrido violou: Art. 5, inciso XXXV da CF- Direito de ação, e da desnecessidade de resolução prévia administrativa. Tema 1.264 do STJ - O tema trata da validade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, não estabelecendo qualquer exigência de tentativa prévia de resolução como condição da ação. Tais dispositivos foram expressamente mencionados e analisados no Agravo, demonstrando que a negativa de seguimento do REsp se baseou em interpretação equivocada da legislação federal" (e-STJ fl. 90). Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (certidão de e-STJ fl. 94). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. TEMA REPETITIVO. VIOLAÇÃO. INSTÂNCIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa à lei ou de violação de determinado artigo . Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da via especial, tendo em vista que o art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, exige a demonstração da contrariedade, negativa de vigência ou interpretação divergente a dispositivo de lei federal. 4. Agravo interno não provido.