STJ AREsp 3081643
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDREA COELHO TEIXEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 312/313) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 317/342 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada, ao argumento de que demonstrou-se que a tese recursal versa sobre interpretação de direito federal, a partir de fatos incontroversos, permitindo revaloração jurídica e não reexame probatório. Aduz a inaplicabilidade da Súmula nº 83/STJ, porque a decisão de origem se apartou dos parâmetros normativos de proporcionalidade, da Lei 8.009/1990, art. 1º, e dos princípios constitucionais que protegem a moradia, razão pela qual não incide o óbice da alínea "c" nem se pode afirmar consonância pacífica com a jurisprudência desta Corte. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 346). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.