Decisão · STJ

STJ AREsp 3032446

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-01publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. TESE DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONCURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial, em virtude da falta de prequestionamento, se a tese ventilada pela parte recorrente não foi objeto de discussão pelo Tribunal local, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo conhecido não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (INCORPORADORA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. NATUREZA DO CRÉDITO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MATRIZ. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, sob o fundamento de ausência de pressuposto de admissibilidade, haja vista versar sobre matéria preclusa nos autos. O agravante pleiteia a reconsideração para rediscutir a natureza do crédito executado, alegando tratar-se de questão de ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se é possível reexaminar matéria já decidida em acórdão transitado em julgado; e se os créditos condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal e podem ser reapreciados em instância diversa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. Matérias já apreciadas em decisão transitada em julgado não podem ser rediscutidas, em respeito aos princípios da coisa julgada, da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. 3.2. No caso concreto, foi reconhecida anteriormente a natureza extraconcursal do crédito em discussão, sendo este não submetido ao juízo da recuperação judicial, conforme julgamento de conflito de competência e agravo de instrumento prévio. 3.3. Não houve superveniência de fatos novos ou elementos que justifiquem a revisão do entendimento consolidado, sendo o recurso caracterizado por mero inconformismo. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso conhecido e desprovido (e-STJ, fl. 150). Os embargos de declaração opostos por INCORPORADORA foram rejeitados (e-STJ, fls. 177-187). No presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, além de sustentar a carência de fundamentação da decisão agravada. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. TESE DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONCURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial, em virtude da falta de prequestionamento, se a tese ventilada pela parte recorrente não foi objeto de discussão pelo Tribunal local, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo conhecido não conhecer do recurso especial.
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