STJ AREsp 3018542
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REVERSÃO DE JUSTA CAUSA C/C COBRANÇA E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de enfrentamento pormenorizado de todas as alegações não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão indica fundamento suficiente à solução da controvérsia. 2. Inviável, em recurso especial, a revisão da valoração das provas que sustentou o reconhecimento de rescisão sem justa causa, por atração da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LONA AZUL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA contra decisão singular da minha lavra em que não conheci do recurso especial, por entender, a) inexistir negativa de prestação jurisdicional, pois os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e não servem à rediscussão de mérito, sendo desnecessária a abordagem de todos os argumentos quando um deles é suficiente para decidir a controvérsia; b) incidir a Súmula 7/STJ, já que a pretensão recursal busca reabrir discussão sobre a valoração das provas quanto à suposta violação de deveres do art. 28 da Lei 4.886/1965; e c) majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015 (fls. 874-877). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal de origem não enfrentou tese jurídica central sobre a justa causa fundada na violação de deveres do representante previstos no art. 28 da Lei 4.886/1965, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, afirmando que o caso não demanda reexame de provas, mas revaloração jurídica de fatos já estabelecidos e correta subsunção à norma do art. 28 da Lei 4.886/1965. Argumenta, por fim, contra a majoração dos honorários de sucumbência determinada na decisão singular, requerendo sua reversão. A impugnação não foi apresentada (fl. 891). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REVERSÃO DE JUSTA CAUSA C/C COBRANÇA E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de enfrentamento pormenorizado de todas as alegações não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão indica fundamento suficiente à solução da controvérsia. 2. Inviável, em recurso especial, a revisão da valoração das provas que sustentou o reconhecimento de rescisão sem justa causa, por atração da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.