STJ AREsp 2996804
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade consubstanciados na Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico (fls. 379-380). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com indicação de dispositivos legais e precedentes. Sustenta que a controvérsia é de direito, não havendo necessidade de revolvimento fático-probatório. Aduz que demonstrou dissídio jurisprudencial e que a decisão agravada desconsiderou o melhor entendimento jurisprudencial já apresentado (fls. 386-395). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que o agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição das razões do recurso especial; defende a manutenção do não conhecimento por ausência de dialeticidade, bem como requer majoração dos honorários (fls. 401-403). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.