STJ AREsp 2978822
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal local mostra-se razoável e proporcional, não se justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Salviano de Pádua Saldanha Freire contra a decisão de fls. 543/545, de minha lavra, que negou provimento ao agravo em recurso especial, por meio do qual o agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que, em ação de indenização por danos morais e estéticos, deu parcial provimento à apelação da parte contrária, reduzindo o valor da indenização por danos morais, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DELEGADO CIVIL. LESÃO DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FÍSICA DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DO TJCE. PROVAS EXTEMPORÂNEAS NÃO ADMITIDAS. PRECEDENTES DO STJ E TJCE. DANO ESTÉTICO NÃO COMPROVADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBEMCIAIS. ART. 98, §3º DO CPC. RECURSO DO ESTADO DO CEARÁ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Nas razões do agravo interno, repisando os argumentos do recurso especial, o agravante alega que o acórdão recorrido violou o art. 944 do Código Civil, ao reduzir de forma desproporcional o valor da indenização fixada em primeira instância, incompatível com a extensão dos danos sofridos, em afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quanto à suposta ofensa ao art. 944 do CC, sustenta mais uma vez que o montante fixado (R$ 20.000,00 - vinte mil reais) não reflete a gravidade dos danos físicos, psicológicos e funcionais resultantes da atuação policial em condições precárias, sem o devido suporte do Estado, em operação na qual foi baleado e gravemente ferido no cumprimento do dever. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal local mostra-se razoável e proporcional, não se justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.