Decisão · STJ

STJ AREsp 2917261

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-22publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VEDAÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que houve violação da dialeticidade recursal, pois as razões recursais estariam dissociadas dos fundamentos da sentença. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O julgamento antecipado da lide não ocasiona cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes ao convencimento do magistrado. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DULCINEIA MELO SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice das Súmulas n. 7 e 83/STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo negou provimento ao agravo regimental interposto pela agravante, mantendo a decisão que não conheceu de recurso por violação do princípio da dialeticidade. Sem embargos de declaração. Em suas razões, a parte agravante alega que não houve violação do princípio da dialeticidade. Aduz que foi negado seu direito à produção da prova. Defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que se trataria de revaloração jurídica de fatos e elementos já delineados e incontroversos nos autos. Postulou o provimento. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VEDAÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que houve violação da dialeticidade recursal, pois as razões recursais estariam dissociadas dos fundamentos da sentença. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O julgamento antecipado da lide não ocasiona cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes ao convencimento do magistrado. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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