STJ AREsp 3113846
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 595/597) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 601/603 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada, ao argumento de que "Verifica-se ser inaplicável o teor no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, isso porque, em sede de Agravo em Recurso Especial, a ora Agravante abordou profundamente a questão, assim como a inaplicabilidade da Súmula 182 do STJ. Vejamos: Imperioso ressaltar, que o Recurso Especial interposto pela Agravante tem por objeto apontar a vulneração aos artigos 10, VI e §4º, além do 35- F, todos da LEI 9.656/98. Outrossim, conforme objetivado em sede de Recurso Especial e de Agravo em Recurso Especial restou-se demonstrada a vulneração aos artigos de lei federal, pois, segundo os referidos dispositivos, as coberturas obrigatórias dos planos de saúde regulamentados são determinadas pela ANS, não se tratando de liberalidade da Agravante. Destarte, da análise das matérias trazidas à baila pela Agravante nas suas razões de Recurso Especial prescindem de reanálise das provas e das circunstâncias fáticas próprias do processo, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito" Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação ( e-STJ fls. 607/614) pugnando pela majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido.