Decisão · STJ

STJ AREsp 3089870

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-10-24publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 884-885). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 627): APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Incêndio em lavoura agrícola. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva em relação à corré Elektro Redes S. A. e de procedência parcial da ação quanto ao mais. Recurso da parte ré. EXAME: alegação de nulidade da citação afastada. Pedido de inclusão de empresa concessionária de energia elétrica no polo passivo da demanda rejeitado, por ausência de previsão legal. Requerida que não apresentou contestação, o que caracteriza revelia, cujos efeitos são afastados em razão da apresentação de contestação pela corré Elektra, quanto à matéria de defesa comum às partes. Inteligência dos artigos 344 e 345, inciso I, do CPC. Laudo pericial que foi elaborado de forma imparcial e sob o crivo do contraditório, que não foi infirmado por outros elementos trazidos aos autos. Colheita de fotografias e depoimentos de testemunhas que é permitida para elaboração da análise pericial, conforme art. 473, §3º do CPC. Laudo técnico que concluiu que o incêndio teve início na propriedade da ré. Requerida que responde pelos danos independentemente de culpa, por força do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Teoria do Risco Integral. Precedentes. Condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais de rigor. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários sucumbenciais. RECURSO IMPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 660): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Incêndio em lavoura agrícola. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva em relação à corré Elektro Redes S. A. e de procedência parcial da ação quanto ao mais. RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré não provido. EMBARGOS opostos pela requerida, que alega a existência de omissão quanto à análise de nulidade da citação em razão de proibição de citação postal em local não atendido pelos Correios e em relação à responsabilidade da CTEEP pelo evento danoso, além da existência de litisconsórcio necessário. EXAME: Discordância em relação ao tema já decidido. Ausência das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Nítido caráter infringente. Recurso não acolhido. Prequestionamento para interposição de recurso perante Tribunal Superior. Súmula nº. 98 do STJ. Matéria prequestionada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 889-893). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 896-908). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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