Decisão · STJ

STJ AREsp 3077747

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-10-15publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 375-383) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da Súmula n. 284/STF (fls. 370-371). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 379): Todavia, da detida análise das razões do recurso especial, é possível inferir que o agravante rebateu os fundamentos exarados no acórdão, utilizando como parâmetro o entendimento exarado por outro Tribunal de Justiça Pátrio, no julgamento do Recurso de Apelação Cível: 07056411820238010001 Rio Branco, Relator: Des. Laudivon Nogueira, Data do julgamento: 30/08/2024 Primeira Câmara Cível, Data da Publicação: 30/08/2024. Nessa ordem de ideias, evidente a indicação do dispositivo de lei federal, ainda que implicitamente, fazendo-se necessária a interposição do recurso especial ante a divergência de entendimento entre Tribunais Estaduais. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 391). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial.
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