STJ AREsp 3074878
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OMAR ISSAM MOURAD contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 623 - 624). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 455): Apelação - Ação de enriquecimento sem causa cumulada com indenizatória por danos morais - Prestação de serviços de advocatícios em ação na Justiça do Trabalho - Insurgência contra cláusula de remuneração de 30% sobre o valor bruto incluindo cotas pagas pelo empregador - Sentença de parcial procedência- Apelo do réu - Alegação de julgamento extra petita - Rejeição - Julgador que pode acolher a pretensão expressamente deduzida embora com fundamento distinto daquele argumentado pelo requerente - Nulidade de cláusula abordada apenas como razão incidental de decidir, o que afasta a ideia de julgamento "extra petita" -Autora que requereu, expressamente, o afastamento da remuneração de 30% prevista no contrato de prestação de serviços advocatícios sobre verbas de INSS e IR - Verba de IR que não fez parte do cálculo, contudo. Pretensão inequívoca da autora, a afirmar que recebeu valor menor do que o que entende devido a partir da atuação do advogado réu Impossibilidade de incidência de remuneração do advogado sobre quantia consistente em tributo e da titularidade do Poder Público, não de sua cliente - Base de cálculo do percentual de honorários que não pode recair sobre a cota da empregadora Precedentes desta Colenda Corte - Orientação jurisprudencial da Justiça do Trabalho (OJ nº 348 da SDI 1) Contrato celebrado entre as partes que não pode recepcionar uma previsão contrária à boa fé negocial - Sentença mantida - Recurso desprovido. Nas razões do agravo interno, o agravante repisa as razões do recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 649). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.