Decisão · STJ

STJ AREsp 3061537

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-09-26publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S.A., QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 681-682). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 562): APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais e devolução de valores cobrados a título de taxa de assessoria - SATI. Alegação de divergência entre o apartamento decorado e o efetivamente entregue. Parcial procedência. Inconformismo dos autores centrado na hipótese de cerceamento de defesa, ante a necessidade de produção da prova oral, insistindo na existência de danos morais e cobrança indevida da taxa de assessoria. Irresignação das requeridas acenando com a legalidade da cobrança das taxas cartoriais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Pretensa produção de prova oral que não teria o condão de comprovar a divergência entre o imóvel decorado e o entregue. Parte autora que declinou expressamente a produção de prova pericial. Ausência de demonstração de fato constitutivo do direito do autor. Inteligência do art. 373, I do CPC. Cobrança indevida a título de taxas cartoriais. Descabimento. Precedente do STJ em procedimento de recursos repetitivos. Recurso dos autores parcialmente provido e desprovido o das requeridas. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 638-640). Nas razões do agravo interno, os agravantes alegam que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduzem que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 693-698). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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