STJ AREsp 3058876
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 823-824). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 657): APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGADO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. CONDUTA CULPOSA DO SEGURADO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. EVENTO QUE CULMINOU EM SEU ÓBITO. PAGAMENTO AOS BENEFICIÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE CONTA DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Embargos de declaraçãonão conhecidos (fl. 740): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Prequestionamento. Pedido de modificação do Julgado. Nítido caráter de infringência. Descabimento. Inexistência de omissão, dúvida, contradição ou obscuridade passíveis de alteração ou esclarecimentos suplementares. Embargos de declaração sujeitos aos limites traçados pelo artigo 1.022 do CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 828-838). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 842-849). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso (fl. 861): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL . DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Sistema Financeiro da Habitação - Seguro . Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que merece ser mantida. Princípio da Dialeti cidade. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Ausência de impugnação específica. Ausência de comprovação de ciência. Decisão que merece ser mantida. Parecer pelo não provimento do presente agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.