Decisão · STJ

STJ AREsp 3021121

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-20publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2. Em caso de não cumprimento de intimação da parte litigante para comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, em virtude da ocorrência de feriado local, fica caracterizada a inércia da parte recorrente e impossibilitado o afastamento da intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. (CAIXA SEGURADORA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude de sua intempestividade e da irregularidade na representação processual. Os embargos de declaração opostos por CAIXA SEGURADORA foram rejeitados (e-STJ, fls. 687-691). Nas razões do presente inconformismo, CAIXA SEGURADORA apontou (1) formalismo excessivo na exigência de comprovação do feriado local, em afronta aos princípios da cooperação, primazia do julgamento do mérito e da instrumentalidade das formas, considerando que informou tempestivamente a existência de feriado municipal, não juntando a certidão comprobatória por erro material sanável; (2) que não se mostra aplicável, ao caso, a Súmula n. 115 do STJ, uma vez que as subescritoras das peças processuais estão regularmente constituídas nos autos desde a origem, com poderes cadastrados no sistema do STJ; (3) omissão sobre a negativa da prestação jurisdicional; (4) inaplicabilidade, ao caso, da Súmula n. 7 do STJ, bem como da ausência de comprovação do dissenso jurisprudencial (e-STJ, fls. 697-714). Foi apresentada impugnação, com pedido de aplicação de multa (e-STJ, fls. 23-726). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2. Em caso de não cumprimento de intimação da parte litigante para comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, em virtude da ocorrência de feriado local, fica caracterizada a inércia da parte recorrente e impossibilitado o afastamento da intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido
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