STJ AREsp 3005134
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, I, alínea "b", ou no artigo 1.040, I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo conhecido em parte para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANTONIO GARCIA JUNIOR e OUTRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: (i) aplicação do art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, no que diz respeito ao art. 6º, II, da Lei nº 11.101/2005 (Tema nº 885/STJ), e (ii) não ocorrência da suscitada negativa de prestação jurisdicional, quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do Código de Processo Civil. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega, em síntese, que: (i) o Tema nº 885/STJ não se aplica à hipótese dos autos; (ii) houve defeito na prestação jurisdicional do acórdão recorrido; e (iii) o julgado atacado ofendeu o art. 6º, II, da Lei nº 11.101/2005. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, I, alínea "b", ou no artigo 1.040, I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo conhecido em parte para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.