STJ AREsp 2990538
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto após o prazo legal e após o trânsito em julgado da decisão atacada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis, conforme art. 229, caput, c/c art. 1.003, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. A interposição do recurso após o trânsito em julgado da decisão atacada inviabiliza o seu conhecimento, em razão de sua manifesta intempestividade. 5. Precedentes jurisprudenciais confirmam que o agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão monocrática não pode ser conhecido. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Inicialmente, verifica-se que a parte agravante apresentou dois agravos (e-STJ fls. 1-12 e 13-23), com o mesmo teor. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada deixou de se manifestar. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto após o prazo legal e após o trânsito em julgado da decisão atacada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis, conforme art. 229, caput, c/c art. 1.003, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. A interposição do recurso após o trânsito em julgado da decisão atacada inviabiliza o seu conhecimento, em razão de sua manifesta intempestividade. 5. Precedentes jurisprudenciais confirmam que o agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão monocrática não pode ser conhecido. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido.