Decisão · STJ

STJ AREsp 2987096

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-11publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A aferição da necessidade ou não da prova técnica, bem como da suficiência do conjunto probatório para o julgamento da causa, envolve juízo eminentemente fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - QUADRO DE CREDORES - IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO LANÇADO PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL - SIGNIFICATIVA DIVERGÊNCIA DE VALORES - PERÍCIA CONTÁBIL - REQUERIMENTO EXPRESSO - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO. - Por se tratar de matéria cuja tecnicidade foge à especialidade do magistrado, a perícia constitui-se como o meio adequado a demonstrar o real valor do crédito, mormente quando há nos autos significa divergência entre os valores apresentados. - Em face da significativa divergência de valores apresentadas pelas partes e pela administradora judicial, por medida de necessária cautela, verifica-se a necessidade de realização de perícia judicial, para apuração do crédito devido à instituição financeira impugnante, restando caracterizado o cerceamento de defesa quando indeferida a sua realização. - Provimento do recurso que se impõe" (e-STJ fl. 963). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.022-1.030). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.044-1.068), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC porque teria havido negativa de prestação jurisdicional, ao deixar o Tribunal de origem de se manifestar sobre argumentos relevantes suscitados nos embargos de declaração, especialmente quanto à suficiência do parecer técnico da Administradora Judicial para afastar a necessidade de perícia, estando sanadas todas as controvérsias quanto ao valor do crédito (e-STJ fls. 1.055-1.059); (ii) arts. 370 do CPC e art. 7º da Lei nº 11.101/2005 pois o juiz, como destinatário da prova, poderia indeferir, fundamentadamente, diligências inúteis ou meramente protelatórias, tendo sido suficiente o parecer técnico-contábil da Administradora Judicial, de modo que o reconhecimento de cerceamento de defesa pelo Tribunal a quo violou o dispositivo (e-STJ fls. 1.060-1.063); A contraminuta foi apresentada (e-STJ fl. 1.106-1.114). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 1.121-1.124), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A aferição da necessidade ou não da prova técnica, bem como da suficiência do conjunto probatório para o julgamento da causa, envolve juízo eminentemente fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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