Decisão · STJ

STJ AREsp 2938354

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-19publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA FORA DA REDE. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação precisa de dispositivos federais tidos por violados, ou objeto de dissídio, configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso, por entender incidente a Súmula 284/STF em razão de deficiência de fundamentação (falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados ou objeto de dissídio), com determinação de majoração dos honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, e julgamento prejudicado do pedido de efeito suspensivo (fls. 351-352). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao caso, afirmando que indicou normas federais e que não houve deficiência de fundamentação (fls. 357-365). Aduz extrapolação do juízo de admissibilidade na origem e a indevida utilização de "jurisprudência defensiva" (fls. 363-365). Defende, ainda, que a matéria de fundo versa sobre a validade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias, com referência ao Tema 1032/STJ, e reitera argumentos atinentes ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato (fls. 365-367). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fls. 373 e 374). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA FORA DA REDE. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação precisa de dispositivos federais tidos por violados, ou objeto de dissídio, configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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