STJ AREsp 2921472
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS POR INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ. ART. 370 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança condominial, no qual se sustenta cerceamento de defesa por indeferimento de provas e se alega a tempestividade da especificação de provas à luz do prazo em dobro da Defensoria Pública. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o indeferimento das provas caracteriza cerceamento de defesa; (ii) se a especificação de provas apresentada foi tempestiva (iii) a controvérsia demanda reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) e se o art. 370 do CPC sustenta a tese recursal sem deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. O indeferimento das provas não configura cerceamento de defesa quando o pedido é formulado fora do prazo fixado no saneamento, sendo legítimo o julgamento antecipado do mérito. A aferição da tempestividade do requerimento, à vista da sequência processual, exige reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 4. O art. 370 do CPC, por si, não ampara tese de cerceamento quando o indeferimento se funda na preclusão temporal, caracterizando fundamentação deficiente e atraindo a Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RENILDA ALVES FLORES (RENILDA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVA. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS INTEMPESTIVA. - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA RÉ. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO PROPRIETÁRIO PROMITENTE VENDEDOR. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO RESP Nº 1345331 JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. - FACULDADE DO CONDOMÍNIO PROMOVER A COBRANÇA CONTRA O PROPRIETÁRIO PROMITENTE VENDEDOR AINDA QUE CIENTE DA IMISSÃO NA POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DEVIDA. ARBITRAMENTO EM 13% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fls. 729-737) Os embargos de declaração de AGNELO BATISTA FLORES (AGNELO) E RENILDA ALVES FLORES foram rejeitados, com aplicação de multa (e-STJ, fls. 754-756). Nas razões do agravo, RENILDA apontou (1) não incidência da Súmula 7/STJ, porque a controvérsia seria de direito, relacionada ao prazo em dobro da Defensoria Pública e à tempestividade de sua especificação de provas; (2) indevida aplicação de óbice sumular para barrar discussão de cerceamento de defesa; (3) violação do art. 370 do CPC por indeferimento de provas essenciais, pedindo o destrancamento do REsp. Houve apresentação de contraminuta por Condomínio do Conjunto Residencial Amarilis (CONDOMÍNIO AMARILIS) e-STJ, fls. 847-849 . EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS POR INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ. ART. 370 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança condominial, no qual se sustenta cerceamento de defesa por indeferimento de provas e se alega a tempestividade da especificação de provas à luz do prazo em dobro da Defensoria Pública. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o indeferimento das provas caracteriza cerceamento de defesa; (ii) se a especificação de provas apresentada foi tempestiva (iii) a controvérsia demanda reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) e se o art. 370 do CPC sustenta a tese recursal sem deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. O indeferimento das provas não configura cerceamento de defesa quando o pedido é formulado fora do prazo fixado no saneamento, sendo legítimo o julgamento antecipado do mérito. A aferição da tempestividade do requerimento, à vista da sequência processual, exige reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 4. O art. 370 do CPC, por si, não ampara tese de cerceamento quando o indeferimento se funda na preclusão temporal, caracterizando fundamentação deficiente e atraindo a Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.