STJ AREsp 2892472
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E AQUELE APONTADO COMO PARADIGMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial invocado, em razão da inexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e aquele apontado como paradigma. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando adequada demonstração do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a reformar a decisão que negou seguimento ao recurso especial, em razão da ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial e da incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados impede o reconhecimento do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado por meio de cotejo analítico, evidenciando a similitude fática e a divergência de interpretações. 6. A análise das alegações recursais indica a incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 7. A parte agravante não apresentou fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso especial, sob fundamento de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial invocado, em razão da inexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e aquele apontado como paradigma. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a adequada demonstração do dissídio jurisprudencial apontado. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E AQUELE APONTADO COMO PARADIGMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial invocado, em razão da inexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e aquele apontado como paradigma. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando adequada demonstração do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a reformar a decisão que negou seguimento ao recurso especial, em razão da ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial e da incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados impede o reconhecimento do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado por meio de cotejo analítico, evidenciando a similitude fática e a divergência de interpretações. 6. A análise das alegações recursais indica a incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 7. A parte agravante não apresentou fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.