STJ AREsp 3073356
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 897-905) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da Súmula n. 284/STF (fls. 892-893). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 902): O fundamento central da decisão agravada é a suposta deficiência na fundamentação por ausência de indicação do artigo de Lei violado, o que evidencia um formalismo exacerbado, considerando que, dentre os diversos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se pode restringir a análise apenas a esse requisito. No presente caso, o Recurso Especial foi interposto com base no art. 105, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, o qual trata sobre a demonstração de divergência jurisprudencial acerca da interpretação da lei federal, e não apenas a violação direta de um dispositivo legal. Verifica-se que a Agravante demonstrou, por meio de cotejo analítico, que o v. acórdão do TJ-PR, ao afastar a fraude à execução em alienação de pai para filho sob o argumento de que a má-fé não se presume, divergiu frontalmente de julgados paradigmáticos desta Corte, que flexibilizam a Súmula 375 do STF, em casos de alienação a parentes. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 910-911). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial.