STJ AREsp 3067059
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO ALVES PRUDÊNCIO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foi impugnado o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, a saber: Súmula nº 83/STJ (e-STJ fls. 982/983). Nas razões do agravo (e-STJ fl. 987), o agravante sustenta que "(..) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora firme na exigência de observância ao princípio da dialeticidade recursal, não consagra formalismo excessivo nem exige que o recorrente reproduza, de forma ritualística, cada fundamento da decisão agravada, desde que haja correspondência lógica e substancial entre as razões recursais e o conteúdo decisório impugnado" (e-STJ fl. 990). Pugna, ao final, pela reforma da decisão atacada. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 997/1.003. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.