Decisão · STJ

STJ AREsp 3059713

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-24publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAR AZUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.264/1.272), a agravante alega, em síntese, que impugnou de forma específica o óbice da Súmula nº 7/STJ, invocado pela decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para negar seguimento ao apelo extremo. Conclui, assim, que não há suporte fático para a incidência da Súmula nº 182/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 1.277/1.289. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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