Decisão · STJ

STJ REsp 2233785

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-09-10publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 90): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega o que se segue (fl. 99): A fundamentação expressa da tese recursal indicou, de forma literal, a violação aos arts. 67, § 1º e 71 ,§1º, ambos da Lei n. 8.666/93 (vigente à época), que estabelecem o dever legal e indelegável de fiscalização da execução do contrato administrativo por parte da Administração Pública. Ademais, foi promovida a impugnação específica e o cotejo analítico entre a decisão recorrida e a legislação federal, conforme exigido. Sem impugnação. É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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