STJ AREsp 3007636
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALSIDADE DE ASSINATURA DEMONSTRADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto probatório, concluiu pela inexistência de contratação válida e falha do banco na prestação do serviço, determinando a inexigibilidade do débito e fixando indenização por danos morais. 2. A pretensão de afastar tal entendimento e reconhecer a validade da contratação exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÍNICA DE BELEZA DA LILIA LTDA contra a decisão de relatoria da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões, a agravante aduz que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Não foi apresentada impugnação (certidão de e-STJ fl. 919). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALSIDADE DE ASSINATURA DEMONSTRADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto probatório, concluiu pela inexistência de contratação válida e falha do banco na prestação do serviço, determinando a inexigibilidade do débito e fixando indenização por danos morais. 2. A pretensão de afastar tal entendimento e reconhecer a validade da contratação exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.