Decisão · STJ

STJ AREsp 3004230

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-07-25publicado em 2026-04-07
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESPESAS MÉDICAS. COPARTICIPAÇÃO. LIMITES. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 427-431) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial (fls. 421-423).. Em suas razões, a agravante defende o prequestionamento da matéria. No mérito, indica contrariedade aos arts. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998, por inexistir abuso na cláusula de coparticipação. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (fl. 437). Parecer do Ministério Público Federal, opinando pelo não provimento do recurso (fls . 449-453). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESPESAS MÉDICAS. COPARTICIPAÇÃO. LIMITES. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 3. Agravo interno não provido.
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