Decisão · STJ

STJ AREsp 2979848

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-03publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. contra a decisão de fls. 508/511, de minha lavra, que negou provimento ao agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, em ação de indenização por danos materiais e morais, deu provimento ao recurso de apelação da parte contrária, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO ODONTOLÓGICO. REFAZIMENTO DO TRATAMENTO COM OUTRO PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO MATERIAL E OFENSA EXTRAPATRIMONIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ NA DEVOLUÇÃO DO VALOR QUITADO PELO TRATAMENTO E NO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO PATAMAR DE R$ 4.000,00. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM O REFAZIMENTO DO IMPLANTE NO ELEMENTO 12 E DE MAJORAÇÃO DA VERBA IMATERIAL. PROVA PERICIAL DEMONSTRA QUE EM VIRTUDE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FOI NECESSÁRIO CORRIGIR O "ÍNTIMO CONTATO COM A RAIZ DO DENTE 12", SOB PENA DE AGRAVAMENTO DA PERDA ÓSSEA. DESPESA DO NOVO TRATAMENTO COM OUTRO PROFISSIONAL EFETIVAMENTE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DA RÉ/APELADA EM DECORRÊNCIA DA SUA IMPERÍCIA. DEVER DE RESSARCIMENTO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. ERRO ODONTOLÓGICO QUE PREJUDICOU AS FUNÇÕES ESTÉTICA, FONÉTICA E MASTIGATÓRIA DO AUTOR POR MAIS DE 02 ANOS. IMPERIOSA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO PATAMAR DE R$ 10.000,00. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE E AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, alega a agravante, em síntese, que a decisão agravada incorreu em rigor formal excessivo ao não conhecer do agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento, pois seu interesse recursal apenas surgiu com o acórdão do Tribunal de origem que reformou a sentença e majorou a condenação. Sustenta, ainda, que as matérias federais foram implicitamente enfrentadas pelo Tribunal local, sendo desnecessária a oposição de embargos de declaração ou a indicação expressa de violação ao art. 1.022 do CPC, razão pela qual requer o conhecimento do recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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