Decisão · STJ

STJ AREsp 2964919

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-13publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TEMA N. 988/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. A decisão agravada está em consonância com o Tema Repetitivo n. 988/STJ, segundo o qual o valor atribuído à causa não consubstancia causa urgente a autorizar o manejo do agravo de instrumento. Incidência da Súmula n. 83/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 240-244) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 233-236). Em suas razões, a parte agravante alega "a discussão sobre a alteração do valor da causa é de natureza urgente, uma vez que influencia diversas consequências jurídicas, persistindo, ainda, divergência jurisprudencial sobre a matéria" (fl. 241). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 249-253). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TEMA N. 988/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. A decisão agravada está em consonância com o Tema Repetitivo n. 988/STJ, segundo o qual o valor atribuído à causa não consubstancia causa urgente a autorizar o manejo do agravo de instrumento. Incidência da Súmula n. 83/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →