Decisão · STJ

STJ AREsp 2920272

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-29publicado em 2026-04-07
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA MORA. TERMO INICIAL. ÍNDICE APLICÁVEL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, ante o seu não questionamento no recurso de apelação, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial ante a vedação de revolvimento de matéria fático-probatória contida na Súmula n. 7/STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 293-294): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA E DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. AFASTADA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VERIFICAÇÃO DA VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE DO CRÉDITO BANCÁRIO QUE DÁ MARGEM A INCIDÊNCIA EXCEPCIONAL DO CDC ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. CDC QUE SE APLICA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS ADOTADOS NA SENTENÇA. NÃO ACOLHIDA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS A LONGO PRAZO - TJLP PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC. INPC QUE MELHOR REFLETE A REALIDADE INFLACIONÁRIA, RECOMPONDO O VALOR DA DÍVIDA. APONTAMENTO DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. SEM O CONDÃO DE MODIFICAR O CONTEÚDO DECISÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 334-344). Nas razões do recurso especial (fls. 354-389 e 444-467), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC, alegando houve ausência de fundamentação e omissão por não ter o Tribunal de origem se pronunciado sobre a aplicação dos arts. 390 e 397 do CC, e (ii) arts. 390 e 397 do CC, defendendo a aplicação dos encargos contratuais ao valor da dívida e da data do inadimplemento como termo inicial dos juros de mora. No agravo (fls. 407-414), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta de agravo apresentada (fls. 422-426). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA MORA. TERMO INICIAL. ÍNDICE APLICÁVEL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, ante o seu não questionamento no recurso de apelação, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
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