STJ AREsp 2919814
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERNARDO JABES contra decisão singular do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica de dois fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem: a incidência da Súmula 284/STF, em razão da deficiência na indicação precisa do dispositivo legal supostamente violado, e a incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório quanto ao envio e ao recebimento da notificação de constituição em mora (fls. 275-279). Nas razões do agravo interno, o recorrente sustenta que a decisão agravada incorreu em equívoco ao concluir pela ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. Afirma que, no agravo em recurso especial, teria enfrentado o óbice da Súmula 7/STJ, ao tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos, notadamente o envio da notificação a terceiro em endereço diverso do indicado no instrumento contratual, bem como o óbice da Súmula 284/STF, ao apontar violação aos arts. 2º, § 2º, e 3º do Decreto-Lei 911/1969. Alega, ainda, violação do art. 1.042 do Código de Processo Civil, por entender ter cumprido o ônus de impugnação dialética, o que afastaria a incidência da Súmula 182/STJ. Por fim, defende a inaplicabilidade do Tema 1.132/STJ ao caso concreto, em razão da suposta ausência de envio da notificação ao endereço contratual (fls. 304-309). Decorrido o prazo, não houve apresentação de impugnação (fl. 316). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.