STJ AREsp 2918953
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELAINE MACHADO contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido do agravo em recurso especial (fls. 688-690). Pondera a parte agravante que (fl. 716): Assim, considerando o já decidido em casos similares aos dos autos, certamente se a tese recursal realmente envolvesse o exame de norma local, a Corte não teria admitido tais processos, o que justificaria o não acolhimento da tese recursal sustentada pela agravante. Porém, como exposto acima, a Corte não só analisou casos similares, como também acolheu a tese ora defendida. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 733). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.