Decisão · STJ

STJ AREsp 2918953

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-25publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELAINE MACHADO contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido do agravo em recurso especial (fls. 688-690). Pondera a parte agravante que (fl. 716): Assim, considerando o já decidido em casos similares aos dos autos, certamente se a tese recursal realmente envolvesse o exame de norma local, a Corte não teria admitido tais processos, o que justificaria o não acolhimento da tese recursal sustentada pela agravante. Porém, como exposto acima, a Corte não só analisou casos similares, como também acolheu a tese ora defendida. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 733). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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