Decisão · STJ

STJ AREsp 2896983

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-03-28publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA POR ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1059/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. 2. Ao decidir sobre a mensuração da culpabilidade, a Corte a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos, entendeu que ficou configurada a culpa concorrente entre a empresa e o segurado, motivo pelo qual deveria a empresa, ora recorrida, ressarcir metade dos valores despendidos pelo INSS. Reve r tal entendimento demandaria necessário reexame fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Sobre os honorários sucumbenciais e a alegação de que estes deveriam ter sido majorados pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, deve ser aplicado o entendimento fixado por este Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos, no Tema n. 1059 ("A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação"). No caso, como o recurso de apelação do INSS foi parcialmente provido, descabida qualquer majoração dos honorários sucumbenciais fixados. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METHA SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa (fl. 629): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA POR ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1059/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO,NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno (fls. 666-674), a parte alega que a decisão monocrática se equivocou, haja vista que: (a) houve negativa da prestação jurisdicional pelo fato de o Tribunal de origem não ter se manifestado sobre a negativa de vigência dos arts. 186, 927 e 945 do Código Civil, do art. 157, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, do art. 120, inciso I da Lei n. 8.213/1991, e dos arts. 85, 86 e 1.022, inciso II do Código de Processo Civil; (b) A aplicação correta dos referidos dispositivos legais afasta a incidência da Súmula n. 7/STJ e rechaça a culpa concorrente; (c) deveria ter havido a majoração dos honorários advocatícios considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal. Não foi apresentada impugnação ao gravo interno, conforme certidão de fl. 683. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA POR ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1059/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. 2. Ao decidir sobre a mensuração da culpabilidade, a Corte a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos, entendeu que ficou configurada a culpa concorrente entre a empresa e o segurado, motivo pelo qual deveria a empresa, ora recorrida, ressarcir metade dos valores despendidos pelo INSS. Reve r tal entendimento demandaria necessário reexame fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Sobre os honorários sucumbenciais e a alegação de que estes deveriam ter sido majorados pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, deve ser aplicado o entendimento fixado por este Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos, no Tema n. 1059 ("A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação"). No caso, como o recurso de apelação do INSS foi parcialmente provido, descabida qualquer majoração dos honorários sucumbenciais fixados. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →