STJ HC 843139
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria praticando o tráfico de drogas naquele imóvel. 3. A ação da polícia foi especificamente direcionada a endereço apontado como local de armazenamento e comércio ilegal de drogas, em local determinado, suspeita que se confirmou com a apreensão do material ilícito. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL JOSÉ DA SILVA contra decisão, proferida pelo então relator, Ministro Jesuíno Rissato, que denegou o habeas corpus. A parte agravante alega "que os autos apresentam situação na qual o ingresso em domicílio se deu em completa desconformidade às hipóteses legalmente previstas e à própria jurisprudência desta Corte Superior" (fl. 215). Aduz que o ingresso policial no domicílio "fundou-se em suposta denúncia anônima somada ao fato de o paciente ter corrido para o interior da casa quando avistou a viatura" (fl. 215). Defende "que a conduta adotada pelos agentes ja indica a configuração de uma ilegalidade, pois evidente a inexistência de fundadas razões para a busca pessoal realizada" (fl. 219). Argumenta que os elementos constantes dos autos "não se mostram minimamente suficientes para autorizar o ingresso policial em domicílio resguardado pela proteção constitucional" (fl. 221). Acrescenta que a permissão para a entrada na residência "não possui prova robusta nos autos, até porque a própria depoente, quando ouvida em juízo, negou que tenha dado qualquer tipo de autorização para os agentes policiais adentrarem em seu imóvel" (fl. 222). Destaca que "os Policiais Militares não registraram a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o consentimento da proprietária do imóvel" (fl. 222). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria praticando o tráfico de drogas naquele imóvel. 3. A ação da polícia foi especificamente direcionada a endereço apontado como local de armazenamento e comércio ilegal de drogas, em local determinado, suspeita que se confirmou com a apreensão do material ilícito. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. Agravo regimental improvido.