STJ AREsp 3124226
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico aos fundamentos da inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, atendendo ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de enfrentar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; alegações genéricas de que houve impugnação não suprem o requisito legal. 4. Razões que não infirmam os óbices apontados na decisão (afastamento de violação do art. 1.022 do CPC; deficiência de fundamentação dos dispositivos do CC/2002; e reexame de provas) atraem, por analogia, a Súmula 182/STJ, em complemento ao art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA LTDA. e RPS ENGENHARIA EIRELLI (DIRECIONAL e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, com amparo no art. 21-E, V, c.c. o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, porque não foram atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegaram a inexistência de falha dialética, sustentando que os fundamentos da decisão monocrática foram efetivamente atacados, aptos ao conhecimento do agravo e ao exame do especial. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 728-732). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico aos fundamentos da inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, atendendo ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de enfrentar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; alegações genéricas de que houve impugnação não suprem o requisito legal. 4. Razões que não infirmam os óbices apontados na decisão (afastamento de violação do art. 1.022 do CPC; deficiência de fundamentação dos dispositivos do CC/2002; e reexame de provas) atraem, por analogia, a Súmula 182/STJ, em complemento ao art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. Agravo interno não conhecido.