STJ AREsp 3118326
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 83/STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por L.I.S.A. - LOGISTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A. (LISA LOGISTICA) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da (a) incidência da Súmula nº 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a inexistência de omissão; e (b) incidência da Súmula nº 7/STJ, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (e-STJ, fls. 1.551-1.558). Nas razões do presente inconformismo, alegou que (1) o acórdão recorrido foi omisso sobre a aplicação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (2) houve violação dos arts. 111 e 422 do Código Civil, diante da suposta aceitação tácita do novo valor do aluguel; e (3) a controvérsia poderia ser solucionada a partir das premissas fáticas fixadas no acórdão, não incidindo a Súmula nº 7/STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 83/STJ). 2. Agravo não conhecido.