Decisão · STJ

STJ AREsp 3114074

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-18publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA POSTERIORMENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DA DEMANDANTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Irrepetibilidade dos valores pagos de boa-fé para o custeio de tratamentos médicos destinados à preservação de direitos fundamentais à vida e à saúde, afastando o dever de ressarcimento por parte do beneficiário. Precedentes 3 . Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por M V DE V Z C contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, impugna acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Execução de valor de tratamento deferido via liminar, todavia cassado em virtude de sentença de improcedência (terapia multidisciplinar TREINI). Insurgência contra decisão que REJEITOU a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por M. V. D. V. Z. C em face de UNIMED DE ASSIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Crédito que perfaz a quantia de R$ 70.515,40. Reforma pertinente. Tratamento médico requerido de boa-fé pela parte agravante, com recomendação expressa de seu médico assistente, embora posteriormente julgado improcedente. Aplicação dos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva. Caráter manifestamente desproporcional do valor executado. Minoração do valor executado ao que seria despendido perante clínica devidamente credenciada que melhor socorre o interesse de todos os envolvidos, sem importar em enriquecimento indevido da parte executada tanto menos na situação de desequilíbrio contratual criticada pela operadora- exequente desde o início do processo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE." (e-STJ fl. 81) Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 176/179). Em suas razões, a recorrente aponta violação dos artigos 302, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Sustenta, em suma, as seguintes teses: (a) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos declaratórios, teria se omitido sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente a existência de entendimento firmado no STF no sentido de que o segurado do plano de saúde está isento de devolver produtos e serviços prestados em virtude de provimento jurisdicional. (b) a irrepetibilidade de valores pagos para custeio de tratamento médico quando recebidos de boa-fé. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 187). O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA POSTERIORMENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DA DEMANDANTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Irrepetibilidade dos valores pagos de boa-fé para o custeio de tratamentos médicos destinados à preservação de direitos fundamentais à vida e à saúde, afastando o dever de ressarcimento por parte do beneficiário. Precedentes 3 . Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.
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