Decisão · STJ

STJ AREsp 3071209

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-10-03publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado, de modo que a "simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação adequada do recurso especial, pois dificulta a compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF" (EDcl no AgRg no AREsp n. 402.314/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 22/9/2015). 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a defic iência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. 3. A alegada afronta a dispositivo da Constituição Federal é insuscetível de exame em recurso especial, por configurar matéria eminentemente constitucional, de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que aplicou a Súmula n. 284/STF. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.920): AGRAVO DE INSTRUMENTO Plano de saúde (Autogestão) Tutela de urgência Insurgência contra decisão do juízo de Plantão que deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar que a ré, ora agravante, custeasse internação para tratamento de drogadição Preliminar pedido de concessão de gratuidade de justiça já indeferido pelo Juízo de Origem Impossibilidade de conhecimento do recurso sem recolhimento de preparo Plano que é de autogestão, criado para atender o Acordo Coletivo de Trabalho homologado junto ao Tribunal Superior do Trabalho Competência para julgar o caso que é da Justiça Trabalhista Tese firmada no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 05/STJ Recurso não conhecido, com determinação. Os embargos de declaração foram julgados prejudicados (fls. 1.936-1.938). A agravante alega, nas razões do agravo interno, a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, pois (fl . 2.006): Consoante delineado alhures, o presente Recurso Especial pretende que este C. Superior Tribunal de Justiça, corrija flagrante violação ao entendimento deste Tribunal, referente ao IAC 5/STJ e ao artigo 114, I e IX da CF//88, tendo em vista o declínio de competência realizado nos autos. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 373-380). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado, de modo que a "simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação adequada do recurso especial, pois dificulta a compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF" (EDcl no AgRg no AREsp n. 402.314/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 22/9/2015). 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a defic iência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. 3. A alegada afronta a dispositivo da Constituição Federal é insuscetível de exame em recurso especial, por configurar matéria eminentemente constitucional, de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Agravo interno improvido.
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