STJ AREsp 3059721
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações dadas ao mesmo dispositivo de lei infraconstitucional. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R G DA S B, E A DE C, L C DA S, IRACI CASTRO DA SILVA e LUCAS CASSIEL CASTRO DA SILVA BORGES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo (e-STJ fls. 1.119/1.120). Em suas razões (e-STJ fls. 1.124/1.131), a parte agravante sustenta que a fundamentação do recurso especial permite a exata compreensão da controvérsia, a qual versa sobre a responsabilidade civil das concessionárias de serviço público em acidentes com terceiros não usuários. Ao final, requer o provimento do recurso. Não houve impugnação (e-STJ fls. 1.136/1.137). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações dadas ao mesmo dispositivo de lei infraconstitucional. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.