Decisão · STJ

STJ AREsp 3030139

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-27publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. LIMITE DE CRÉDITO BANCÁRIO. MULTAS POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando a instância ordinária deixa de enfrentar argumentos relevantes e potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada, limitando-se a reafirmar o resultado do julgamento ou a empregar fundamentação genérica. 2. A rejeição dos embargos de declaração sem o efetivo saneamento das omissões apontadas confirma a violação do art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BETH REPRESENTAÇÕES LTDA. - EPP (BETH) contra decisão que não admitiu o recurso especial por ela manejado, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO - RESGATE - POSSIBILIDADE DE DESÁGIO - AUTORIZAÇÃO - RISCO QUE FICA A CARGO DO DEVEDOR - ORDEM LEGAL DE PREEFERÊNCIA - NECESSIDADE DE PROVIDENCIAR CERTEZA E LIQUIDEZ DA GARANTIA OFERTADA - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA TEMERÁRIA - EXISTÊNCIA DE LÍDMA FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. - A penhora de ativos financeiros, a qual corresponde àquela feita de dinheiro (R Esp repetitivo 1.112.943/MA), por si só, não revela a excessiva onerosidade - "Nos termos do bem delineado voto proferido no R Esp. 1.388.642/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, D Je 6.9.2016, cabe à instituição financeira, de reconhecida e incontroversa capacidade financeira, proceder à garantia do juízo, que poderá recair sobre numerário constante de suas agências ou sobre o produto do capital investido em suas noticiadas aplicações financeiras, ainda que para isso tenha que efetivar o correlato resgate ou deixar de lucrar a rentabilidade esperada, circunstâncias que, como já demonstrado, não dizem respeito ao exequente, cujos interesses norteiam o desenvolvimento do processo executivo, tampouco evidenciam, por si, onerosidade excessiva ao devedor.". - Demonstrado nos autos que a parte atuou de modo temerário e ofensivo à dignidade da Justiça, cabível seu sancionamento com espeque nos arts. 77 e 81, do Código de Processo Civil. (e-STJ, fl. 2.034) Os embargos de declaração opostos por BETH foram rejeitados, com imposição de multa (e-STJ, fls. 2.075 e 2.078-2.104). Nas razões do agravo em recurso especial, BETH sustentou, em síntese, (1) ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afirmando a inaplicabilidade dos óbices sumulares, notadamente das Súmulas 7 e 518 do STJ, bem como a (2) existência de negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Houve apresentação de contraminuta, na qual CONCORDE EDITORA GRÁFICA LTDA, DIPIX GRÁFICA RÁPIDA LTDA. - ME e GRÁFICA SÃO JOSÉ LTDA - EPP (CONCORDE e outras) e-STJ, fls. 2.237-2.257 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. LIMITE DE CRÉDITO BANCÁRIO. MULTAS POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando a instância ordinária deixa de enfrentar argumentos relevantes e potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada, limitando-se a reafirmar o resultado do julgamento ou a empregar fundamentação genérica. 2. A rejeição dos embargos de declaração sem o efetivo saneamento das omissões apontadas confirma a violação do art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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