STJ AREsp 3009535
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. 1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARA CHRISTINA MENDES MENEGHEL contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 480-481). Em suas razões (e-STJ fls. 485-489), a parte agravante aduz que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrido e que não se aplica ao caso o óbice da Súmula n. 182/STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 494). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. 1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.