Decisão · STJ

STJ AREsp 2979587

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-03publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO J. SAFRA S.A. contra decisão singular do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação decorrente da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados; da aplicação do mesmo óbice pela deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem explicitação dos dispositivos legais objeto da divergência nem realização do cotejo analítico exigido; e da consequente majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (fls. 606-607). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta a tempestividade do recurso e passa a discorrer sobre o mérito da ação de busca e apreensão, defendendo a inaplicabilidade da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/1969 e a redistribuição dos honorários advocatícios com base no princípio da causalidade (fls. 614-623). Decorrido o prazo, não houve apresentação de impugnação (fl. 629). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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