STJ AREsp 2985165
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO PROJETO BANDEIRANTES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão da (i) não demonstração da alegada vulneração aos dispositivos apontados como violados e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 844/845). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 851/861), o agravante alega que a questão submetida possui natureza eminentemente de direito, qual seja, se a constrição judicial sobre bem indivisível deve ou não incidir sobre a sua totalidade, o que não demanda deste Superior Tribunal de Justiça o revolvimento da matéria fática. Sustenta que demonstrou, de maneira plenamente satisfatória, em seu recurso especial, todos os fundamentos que evidenciam a violação dos arts. 258, 259 e 275 do CC, bem como do art. 871, IV, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.